Como apoiar-nos

A UMAR é uma associação de mulheres que tem feito um percurso de afirmação e de lutas pelos direitos das mulheres ao longo destes últimos 30 anos. A UMAR-Açores, enquanto delegação da UMAR nacional, trabalha desde 1992 na região. Em 2008 foi criada a UMAR Açores – Associação para a Igualdade e Direitos das Mulheres, com entidade jurídica própria.

Para além dos financiamentos resultantes de projetos e de acordos que permitem à UMAR-Açores ter alguns serviços em funcionamento, muito do nosso trabalho e da vida da associação tem sido fruto do voluntariado, do entusiasmo, do ativismo e das quotizações das nossas dirigentes e associadas e de outras pessoas e organizações que, em determinados momentos e ações, trabalharam connosco e têm contribuído para os nossos núcleos, redes de trabalho e iniciativas.
Se quer apoiar a UMAR-Açores convidamo-la(o) a fazê-lo oferecendo o seu voluntariado, contribuindo com donativos, ou adquirindo alguns dos nossos produtos. Contacte-nos.

O voluntariado é um desafio e uma oportunidade de colaborar com atividade e tempo dedicado à associação, algo que nós significa muito.

E pode também associar-se!

Imagem de mulher em estilo cartoon com opacidade

Como associar-se

Podem ser associadas da UMAR AÇORES todas as mulheres que concordem com os estatutos, programa da associação e que paguem uma quota.

1

As mulheres que queiram ser associadas devem preencher uma ficha de inscrição.

2

A aquisição da qualidade de associada depende da sua aprovação pela Direção, podendo haver recurso dessa decisão para a Assembleia Geral por qualquer associada.

3

Pode inscrever-se em qualquer uma das Delegações da UMAR-Açores. Pode fazer download da ficha de inscrição aqui

São direitos das associadas:
a) Ser informada da atividade da associação;
b) Participar e intervir em todos os assuntos de interesse para a associação;
c) Tomar parte na Assembleia Geral, eleger e ser eleita para órgãos da associação;
d) Ter desconto nos seminários e nas atividades pagas da associação ou por esta coorganizadas.

São deveres das associadas:
a) Defender os direitos das mulheres de acordo com o programa e estatutos da associação;
b) Pagar regularmente uma quota, cujo valor mínimo deve ser fixado pela Assembleia Geral;
c) Colaborar, sempre que possível, na atividade da associação.

1 – Determina a perda de qualidade da associada a prática de atos lesivos dos interesses da associação.
2 – A decisão de exclusão de associada é da competência da Assembleia Geral, que deliberará por maioria de dois terços das associadas presentes.